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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3046 de 29/05/2012


"Declara de Utilidade Pública a COMPANHIA CULTURAL APLAUSO."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a COMPANHIA CULTURAL APLAUSO, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A COMPANHIA CULTURAL APLAUSO tem por finalidades principais:

I - promover e introduzir a educação cultural e a realização de práticas que possibilitem o desenvolvimento social e cultural da comunidade de Ipatinga e região do Vale do Aço;

II - promover eventos sociais, culturais e artísticos, tendo como principal meta a realização do tradicional concurso MISS E MISTER IPATINGA, dando continuidade ao trabalho realizado ao longo de 22 (vinte e dois) anos;

III - manter intercâmbio com instituições congêneres de outras regiões de Minas Gerais e do Brasil, para realização de eventos nas áreas que estejam de acordo com os objetivos presentes no Estatuto, especialmente concursos de beleza, de modo a introduzir a cidade de Ipatinga e região no cenário estadual e nacional;

IV - arrecadar donativos para as instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas de baixa renda, tais como: Creches, Casas de Repouso para Idosos e Centro de Recuperação para Dependentes Químicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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