Lei Nº3047 de 29/05/2012
"Altera a Lei de n° 3.002, de 03 de fevereiro de 2012, que "Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Escola de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM -TOM."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os incisos II, XII, XVIII e XIX do art. 2º da Lei nº 3.002, de 03 de fevereiro de 2012, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................................
II - colaborar técnica e financeiramente com a Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado - TOM, apoiando os educandos desse estabelecimento educacional, na sua natureza cultural e socioeducativa;
XII - contribuir para atingir os objetivos artístico-educacionais colimados pela Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado - TOM;
XVIII - difundir as atividades da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado - TOM;
XIX - acompanhar e fiscalizar a execução do plano das atividades da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado - TOM em seus aspectos pedagógicos, organizacionais e administrativo-financeiros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os incisos II, XII, XVIII e XIX do art. 2º da Lei nº 3.002, de 03 de fevereiro de 2012, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................................
II - colaborar técnica e financeiramente com a Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado - TOM, apoiando os educandos desse estabelecimento educacional, na sua natureza cultural e socioeducativa;
XII - contribuir para atingir os objetivos artístico-educacionais colimados pela Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado - TOM;
XVIII - difundir as atividades da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado - TOM;
XIX - acompanhar e fiscalizar a execução do plano das atividades da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado - TOM em seus aspectos pedagógicos, organizacionais e administrativo-financeiros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL