Lei Nº3050 de 11/06/2012
"Declara de Utilidade Pública a Associação Presbiteriana de Educação - APE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Presbiteriana de Educação - APE, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Presbiteriana de Educação - APE tem as seguintes finalidades:
I - a APE tem finalidade educacional, não lucrativa, e nenhuma parcela dos seus rendimentos será distribuída sob nenhuma forma de participação, em lucros, bonificação, dividendos ou quaisquer rubricas que tenham os mesmos significados;
II - manter o Colégio Presbiteriano, atendendo crianças de 01 a 06 anos (maternal 1º ao 2º período) moradores do Bairro Bom Retiro e bairros adjacentes;
III - oferecer educação infantil em período integral (segunda a sexta de 07:00h às 17:00h);
IV - oferecer às famílias das crianças atendidas conforto e tranqüilidade para os mesmos, principalmente no que tange à segurança e bem-estar para os filhos, enquanto os seus pais estão trabalhando;
V - colaborar com o desenvolvimento cognitivo das crianças, facilitando para que as mesmas tenham um pleno desenvolvimento educacional nas fases futuras da educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de junho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Presbiteriana de Educação - APE, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Presbiteriana de Educação - APE tem as seguintes finalidades:
I - a APE tem finalidade educacional, não lucrativa, e nenhuma parcela dos seus rendimentos será distribuída sob nenhuma forma de participação, em lucros, bonificação, dividendos ou quaisquer rubricas que tenham os mesmos significados;
II - manter o Colégio Presbiteriano, atendendo crianças de 01 a 06 anos (maternal 1º ao 2º período) moradores do Bairro Bom Retiro e bairros adjacentes;
III - oferecer educação infantil em período integral (segunda a sexta de 07:00h às 17:00h);
IV - oferecer às famílias das crianças atendidas conforto e tranqüilidade para os mesmos, principalmente no que tange à segurança e bem-estar para os filhos, enquanto os seus pais estão trabalhando;
V - colaborar com o desenvolvimento cognitivo das crianças, facilitando para que as mesmas tenham um pleno desenvolvimento educacional nas fases futuras da educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de junho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL