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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº999 de 08/09/1987


"Dispõe sobre alteração no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ipatinga".

Lei nº 1.011/87.
Revogada pela lei nº 1.161/90.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a reger-se na forma do disposto nos Anexos I, II, III e IV desta lei, a sistemática geral de cargos, classes e vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipatinga, de que tratam as Leis nºs 911, de 22 de outubro de 1985 e 957, de 24 de setembro de 1986.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de Setembro de 1987.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora
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