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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1000 de 09/09/1987


"Cria o Conselho Municipal de Desportos e dá outras providências".

Republicada em 19 e 20.09.87
Revogada pela lei nº 1.074/89

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desportos vinculado à Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º - O Conselho tem por atribuições formular, organizar e coordenar a política de esportes e lazer do Município, obedecendo aos princípios definidos pela Administração Municipal e de acordo com os critérios gerados na efetiva participação popular.

Art. 3º - Os objetivos da política municipal de esportes e lazer são aqueles definidos na Lei nº 6.251, de 08 de outubro de 1975 e, ainda promover a participação popular nas decisões da Administração Municipal relativas ao setor.

Art. 4º - O Conselho será constituído de quinze membros, assim distribuídos:

I - um representante da Liga de Desportos de Ipatinga, representando o futebol amador;

II - um representante de clube que promova a formação de atletas na área de esportes especializados individuais;

III - um representante de clube que promova a formação de atletas na área de esportes especializados coletivos;

IV - um representante do automobilismo;

V - um representante dos clubes recreativos;

VI - um representante do hipismo;

VII - um representante do ciclismo;

VIII - três representantes da Câmara Municipal;

IX - o Secretário Municipal de Governo;

X - o Secretário Municipal de Educação;

XI - um representante dos professores de Educação Física;

XII - um representante das Associações de Moradores de bairros;

XIII - um representante da Escola de Educação Física da PUC-MG de Ipatinga.

Parágrafo Único - Poderão participar das reuniões, sem direito a voto, especialmente convidados, representante de Órgãos da União, do Estado, do Município, bem como de Entidades de direito público e privado cuja atuação se relacione com os desportos de modo geral.

Art. 5º - Serão criadas sub-comissões ligadas ao Conselho Municipal de Desportos, constituídas por representantes de clubes e/ ou associações devidamente registradas.

Art. 6º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria absoluta.

Art. 7º - O regimento do Conselho Municipal de Desportos será aprovado por ato do Prefeito Municipal depois de elaborado e amplamente discutido no próprio Conselho.

Art. 8º - As funções dos membros do Conselho serão exercidas gratuitamente considerando-se de caráter relevante os serviços por eles prestados.

Art. 9º - Caberá à Secretaria Municipal de Governo dirigir convites aos Órgãos e autoridades citadas no art. 4º, para que participem como membros do Conselho ou indiquem seus representantes.

Art. 10 - Confirmada a participação dos Órgãos e autoridades convidadas ou a indicação de seus representantes, serão nomeados membros do Conselho Municipal de Desportos, por portaria do Prefeito Municipal.

Art. 11 - Para ocorrer às despesas de implanatação desta lei, fica autorizado o Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), obedecidas as disposições do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo Unico - Constarão de programa específico para os exercícios subsequentes, os recursos orçamentários necessários à manutenção das atividades da unidade ora criada por esta lei.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de Setembro de 1987.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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