Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1002 de 07/10/1987


"Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Legislativo de Ipatinga - ASLEI".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Legislativo de Ipatinga - ASLEI, sediada em Ipatinga.

Art. 2º - A Associação, de que trata o artigo anterior, fundada em 23 de setembro de 1985, objetiva promover a união da classe, fortalecer o espírito de solidariedade humana, elevação do nível técnico e intelectual de seus componentes.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de Outubro de 1987.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Marco Aurélio de Senna
Início do rodapé