Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº8 de 22/12/2011


"Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 2006, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, art. 180 da Constituição Estadual, art. 24, XII, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga e arts. 168, II, e 196 a 202 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003 - aprovou, e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 2006, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O disposto neste artigo fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de dezembro de 2011.




Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Início do rodapé