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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3060 de 22/06/2012


"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no orçamento vigente."

DECRETO Nº 7235/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no orçamento vigente.

§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 2.05.01 Gabinete do Secretario
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2030 Manutenção do Gabinete da Seplan
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Gerais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicação Direta
Fonte: 100 IDUSO P Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 47.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade: 2.12.01 Gabinete do Secretario
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2137 Manutenção do Gabinete da Sesuma
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Gerais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicação Direta
Fonte: 100 IDUSO P Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 93.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 140.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 2.05.01 Gabinete do Secretario
Proj/Ativ: Fonte: 100 2.05.01.04.122.026.2030 IDUSO: P Manutenção do Gabinete da Seplan
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 25.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 2.05.04 Depto de Orçamento e Avaliação Socioeconômica
Proj/Ativ: Fonte: 100 2.05.04.04.122.002.2033 IDUSO: P Manutenção da Participação Popular
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 12.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.02 Depto de Serviços Gerais
Proj/Ativ: Fonte: 100 2.07.02.04.122.002.2045 IDUSO: P Manutenção do Serviço de Transporte - SMA
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.26.00 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 2.26.01 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj/Ativ: Fonte: 100 2.26.01.15.452.035.2211 IDUSO: P/V Prioridades Definidas Pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 93.000,00
TOTAL A REDUZIR 140.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ipatinga, aos 22 de junho de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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