Lei Nº3061 de 22/06/2012
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 831.000,00 (oitocentos e trinta e hum mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 7240/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 831.000,00 (oitocentos e trinta e hum mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.01 Gabinete do Secretário
Atividade: 2.13.01.12.122.041.2147 Programa Universidade Aberta
Fonte: 100 IDUSO: P/O
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto. Pedagógico
Atividade: 2.13.02.12.361.014.2153 Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PF Outros Serviços de Terceiros - PJ 152.000,00 300.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto. Pedagógico
Atividade: 2.13.02.12.361.014.2155 Custeio de Água, Energia Elétrica e Telefone - MDE
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 362.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 831.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.01 Gabinete do Secretário
Atividade: 2.13.01.12.122.041.2147 Programa Universidade Aberta
Fonte: 100 IDUSO: P/O
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.000,00 4.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.01 Gabinete do Secretario
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.045.2150 Manutenção do Gabinete da SME
Fonte: 100 IDUSO: P/O
Cat. Econ.: 3.3.90.93.00 4.4.90.92.00 Indenizações e Restituições Despesas de Exercicios Anteriores 3.000,00 2.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto. Pedagógico
Atividade: 2.13.02.12.361.014.2153 Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 476.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto. Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.014.2157 Manut. e Desenv. Parque da Ciência - MDE
Fonte: 100 IDUSO: P/O
Cat. Econ.: 3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Desportivas e Outras 5.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.03 Depto. de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.014.1043 Constr.Ampl. Manut. e Ref. Unid. Escolares - Ensino Fundamental - MDE
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 338.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 831.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de junho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 831.000,00 (oitocentos e trinta e hum mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.01 Gabinete do Secretário
Atividade: 2.13.01.12.122.041.2147 Programa Universidade Aberta
Fonte: 100 IDUSO: P/O
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto. Pedagógico
Atividade: 2.13.02.12.361.014.2153 Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PF Outros Serviços de Terceiros - PJ 152.000,00 300.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto. Pedagógico
Atividade: 2.13.02.12.361.014.2155 Custeio de Água, Energia Elétrica e Telefone - MDE
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 362.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 831.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.01 Gabinete do Secretário
Atividade: 2.13.01.12.122.041.2147 Programa Universidade Aberta
Fonte: 100 IDUSO: P/O
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.000,00 4.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.01 Gabinete do Secretario
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.045.2150 Manutenção do Gabinete da SME
Fonte: 100 IDUSO: P/O
Cat. Econ.: 3.3.90.93.00 4.4.90.92.00 Indenizações e Restituições Despesas de Exercicios Anteriores 3.000,00 2.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto. Pedagógico
Atividade: 2.13.02.12.361.014.2153 Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 476.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto. Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.014.2157 Manut. e Desenv. Parque da Ciência - MDE
Fonte: 100 IDUSO: P/O
Cat. Econ.: 3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Desportivas e Outras 5.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.03 Depto. de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.014.1043 Constr.Ampl. Manut. e Ref. Unid. Escolares - Ensino Fundamental - MDE
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 338.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 831.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de junho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL