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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3062 de 22/06/2012


"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente."

DECRETO Nº 7234/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.

§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Função: 10 Saúde
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 026 Planejamento e Gestão do Sistema de Saúde
Projeto/Atividade: 2117 Ressarcimento de Média e Alta Complexidade - SES
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Fonte: 255 IDUSO T Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 220.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 220.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá de Superávit, em atendimento aos artigos 8º e 50 da Lei 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ipatinga, aos 22 de junho de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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