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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3065 de 22/06/2012


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 773.359,68 (setecentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7233/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 773.359,68 (setecentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal Educação
Unidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Atividade: Fonte: 244 2.13.03.12.306.005.2161 Iduso: T Merenda Escolar - FNDE
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 666.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal Educação
Unidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Atividade: Fonte: 244 2.13.03.12.365.005.2168 Iduso: T Merenda Escolar Creche - FNDE
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 107.359,68
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 773.359,68

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado de acordo com artigo 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de junho de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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