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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3067 de 22/06/2012


"Altera os Anexos II, VI e IX da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008 e dá outras providências."

Os Anexos integrantes desta Lei, perderam a configuração, ao serem transferidos para o Banco de dados. Portanto, caso seja necessário, solicite-os à Gerência de Informações Técnicas - Fone: (31) 2829-1225 ou 1231
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As atribuições da Classe de Técnico do Legislativo de Nível Médio constantes do Anexo VI - ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS EFETIVOS - que integra a Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008, passam a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Anexo IX - FUNÇÕES GRATIFICADAS da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008, modificado pela Lei nº 2.914, de 25 de agosto de 2011, passa a viger acrescido da coluna denominada "ATRIBUIÇÕES", conforme Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. O exercício das atribuições cometidas pela função gratificada não exonera o servidor do cumprimento das atribuições específicas do seu cargo efetivo.

Art. 3º Ficam convalidados todos os atos anteriormente praticados pelos ocupantes do cargo de Técnico do Legislativo de Nível Médio e da Função Gratificada de Coordenadores desde a sanção da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008, até a presente data.

Art. 4º O § 4º do art. 10 da Lei de nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 10. (...)

(...)

§ 4º Também não prejudicará a contagem de interstício aquisitivo o exercício de cargo em comissão na Câmara ou na Prefeitura Municipal."

Art. 5º O inciso I do art. 13 da Lei de nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 13. (...)

I - ter cumprido o interstício de tempo de efetivo exercício, previsto no Anexo IV, no cargo de nível precedente da série de classe, admitidos os afastamentos previstos nos §§ 2º e 4º do art. 10 desta Lei;"

(...)

Art. 6º Acrescente-se § 5º ao art. 33 da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008, com a seguinte redação:

"§ 5º O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não será computado para a concessão do disposto no artigo, admitidas as exceções previstas nos §§ 2º e 4º do art. 10 desta Lei."

Art. 7º O Anexo II da Lei Municipal nº. 2.425, de 28 de março de 2008 passa a viger conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 8º O inciso II do art. 21 da Lei Municipal nº. 2.425, de 28 de março de 2008, com suas alterações posteriores, passa a viger com a seguinte redação:

" Art. 21...

II - Remuneração do servidor acrescido da gratificação de 50% (cinqüenta por cento) do valor do nível XIV, constante do Anexo II do Sistema de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, ou;"

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1º ao 6º a 1º de janeiro de 2007.

Ipatinga, aos 22 de junho de 2012.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL











ANEXO I
(ALTERA O ANEXO VI DA LEI Nº 2.425, DE 28 DE MARÇO DE 2008)

ANEXO VI - QUADRO PERMANENTE - ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS EFETIVOS - CLASSE: TÉCNICO DO LEGISLATIVO DE NÍVEL MÉDIO)

pesquisar e redigir proposições, prestando assistência político-administrativa aos vereadores e assessores;
pesquisar, analisar e interpretar dados com o propósito de auxiliar os vereadores no processo de fiscalização;
pesquisar, estudar e redigir minutas de editais e contratos administrativo;
redigir atas e gerar outros documentos relativos aos procedimentos licitatórios do órgão a que esteja vinculado;
administrar e fiscalizar contratos;
digitar e digitalizar documentos de caráter institucional;
redigir ofícios, relatórios, textos e outros documentos correlatos;
auxiliar no desenvolvimento de novos métodos de trabalho a serem implantados na Câmara Municipal, visando a modernização das atividades legislativas;
desenvolver atividades vinculadas ao processo legislativo nos diversos órgãos da Câmara Municipal;
desenvolver sistemas de computação para serem implantados nos serviços administrativos e nas atividades legislativas de fiscalização, acompanhamento e controle;
auxiliar os trabalhos do sistema de computadores, prestando assistência aos usuários e manutenção dos equipamentos da rede;
prestar manutenção preventiva dos computadores e impressoras;
auxiliar na criação e manutenção das rotinas de programação;
executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, correlatas ao sistema de informática;
executar atividades de manutenção nas áreas elétrica, hidráulica e de sonorização;
executar pequenos reparos em móveis e equipamentos da Câmara Municipal;
prestar assistência técnica visando o perfeito funcionamento dos equipamentos elétricos e de sonorização da Câmara;
coordenar e fiscalizar os serviços de manutenção controlados pela Câmara na área elétrica, hidráulica e de sonorização;
executar outras atividades administrativas correlatas na área de sua atuação que lhe forem atribuídas, excetuando-se aquelas inerentes a profissões regulamentadas por lei federal ou cargos específicos.

Qualificação: Ensino Médio conforme interesse da Câmara Municipal.ANEXO II
(Acrescenta a coluna denominada ATRIBUIÇÕES e REQUISITOS ao Anexo IX da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008,
modificado pela Lei nº 2.914, de 25 de agosto de 2011)


Anexo IX - funções gratificadas da Lei nº 2.425/2008

DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS

Revisor de textos
ATRIBUIÇÕES
- revisar textos produzidos pelos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, com o objetivo de conferir-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, agregando valor ao texto, bem como tornando-o inteligível ao destinatário: o leitor;
- revisar as notícias publicadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Ipatinga;
- revisar relatórios, pareceres, proposições e quaisquer documentos produzidos pelos órgãos internos da Câmara Municipal de Ipatinga, quando necessário;
- revisar o Manual do Sistema Integrado de Gestão - ISO e todos os seus anexos.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.

Coordenador da Assessoria Técnica
ATRIBUIÇÕES
- substituir o Chefe da Assessoria Técnica em suas ausências ou afastamentos;
- responder pela Chefia da Assessoria Técnica quando não houver servidor nomeado para o respectivo cargo;
- acompanhar o andamento dos processos judiciais em todas as instâncias em que a Câmara Municipal for autora ou ré, distribuindo as tarefas entre os coordenados e fiscalizando sua execução;
- assinar petições judiciais e participar de audiências nos processos em que a Câmara Municipal figurar como parte, juntamente com advogado desta Casa Legislativa;
- coordenar as atividades dos estagiários lotados na Assessoria Técnica, proporcionando a eles o melhor aproveitamento na área em que atua a Gerência;
- responsabilizar-se pelos atos praticados pelos estagiários durante o período de estágio, desde que tais atos se relacionem com o cumprimento do estágio;
- assegurar condições gerais para o cumprimento das atribuições dos demais servidores lotados na Assessoria, visando prioritariamente à qualidade dos serviços a serem executados;
- representar os servidores lotados na Assessoria em reuniões relacionadas com as atividades da equipe que coordena;

- incentivar os coordenados a participar de programas de treinamento e atualização profissional;
- coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores da Assessoria evitando sobrecarga de atividades;
- acompanhar o andamento e o progresso das tarefas distribuídas aos coordenados, visando o cumprimento dos prazos fixados, bem como a busca da qualidade esperada pela Câmara Municipal.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.

Coordenador dos Serviços de Informações Técnicas e Sociais
ATRIBUIÇÕES:
- substituir o Gerente em suas ausências ou afastamentos;
- responder pela Gerência quando não houver servidor nomeado para o respectivo cargo;
- coordenar as atividades dos estagiários lotados em sua unidade, proporcionando a eles o melhor aproveitamento na área em que atua a Gerência;
- responsabilizar-se pelos atos praticados pelos estagiários durante o período de estágio, desde que tais atos se relacionem com o cumprimento do estágio;
- assegurar condições gerais para o cumprimento das atribuições dos demais servidores lotados na Gerência, visando prioritariamente à qualidade dos serviços a serem executados;
- representar os servidores lotados na Gerência em reuniões relacionadas com as atividades da equipe que coordena;
- incentivar e direcionar os coordenados a participar de programas de treinamento e atualização profissional;
- coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores da Gerência evitando sobrecarga de atividades;
- acompanhar o andamento e o progresso das tarefas distribuídas ao coordenados, visando o cumprimento dos prazos fixados, bem como a busca da qualidade esperada pela Câmara Municipal.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.

Coordenador da Secretaria Geral
ATRIBUIÇÕES:
- substituir o Gerente em suas ausências ou afastamentos;
- responder pela Gerência quando não houver servidor nomeado ocupando o respectivo cargo;
- coordenar as atividades dos estagiários lotados em sua unidade, proporcionando a eles o melhor aproveitamento na área em que atua a Gerência;
- responsabilizar-se pelos atos praticados pelos estagiários durante o período de estágio, desde que tais atos se relacionem com o cumprimento do estágio;
- assegurar condições gerais para o cumprimento das atribuições dos demais servidores lotados na Gerência, visando prioritariamente à qualidade dos serviços a serem executados;
- representar os servidores lotados na Gerência em reuniões relacionadas com as atividades da equipe que coordena;
- incentivar e direcionar os coordenados a participar de programas de treinamento e atualização profissional;
- coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores da Gerência evitando sobrecarga de atividades;
- acompanhar o andamento e o progresso das tarefas distribuídas ao coordenados, visando o cumprimento dos prazos fixados, bem como a busca da qualidade esperada pela Câmara Municipal;
- acompanhar e fiscalizar o cumprimento das funções determinadas no Regimento Interno da Câmara, à Secretaria, em especial no que tange ao acompanhamento da tramitação das proposições;
- participar da elaboração, preparação e expedição da correspondência da Mesa e do Presidente da Câmara;
- auxiliar o Gerente e demais servidores no acompanhamento do protocolo e despacho de correspondências;
- realizar, juntamente com o Gerente e os demais servidores do setor, o atendimento ao público em geral, servidores e Vereadores.
- acompanhar e assessorar as Reuniões Plenárias, inclusive as da Câmara Mirim, no que for da competência da Secretaria Geral.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga;

Coordenador de Pessoal e Recursos Humanos
ATRIBUIÇÕES:
- substituir o Gerente em suas ausências ou afastamentos;
- responder pela Gerência quando não houver servidor nomeado ocupando o respectivo cargo;
- coordenar as atividades dos estagiários lotados em sua unidade, proporcionando a eles o melhor aproveitamento na área em que atua a Gerência;
- responsabilizar-se pelos atos praticados pelos estagiários durante o período de estágio, desde que tais atos se relacionem com o cumprimento do estágio;
- assegurar condições gerais para o cumprimento das atribuições dos demais servidores lotados na Gerência, visando prioritariamente à qualidade dos serviços a serem executados;
- representar os servidores lotados na Gerência em reuniões relacionadas com as atividades da equipe que coordena;
- incentivar e direcionar os coordenados a participar de programas de treinamento e atualização profissional;
- coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores da Gerência evitando sobrecarga de atividades;
- acompanhar o andamento e o progresso das tarefas distribuídas ao coordenados, visando o cumprimento dos prazos fixados, bem como a busca da qualidade esperada pela Câmara Municipal.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.

Coordenador de Tesouraria
ATRIBUIÇÕES:
- assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais dos demais servidores lotados na Gerência, visando prioritariamente à qualidade dos serviços a serem executados;
- representar os servidores lotados na Gerência em reuniões relacionadas com as atividades da equipe que coordena;
- incentivar e direcionar os coordenados a participar de programas de treinamento e atualização profissional;
- coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores da Gerência evitando sobrecarga de atividades;
- acompanhar o andamento e o progresso das tarefas distribuídas ao coordenados, visando o cumprimento dos prazos fixados, bem como a busca da qualidade esperada pela Câmara Municipal.
- emitir diariamente, e apresentar à Gerência, os relatórios que comprovem o movimento de tesouraria;
- efetuar, mensalmente, as conciliações entre os extratos bancários e os livros contas correntes;
- fiscalizar e identificar os créditos e débitos nos extratos das contas correntes;
- emitir talões de receita correspondentes às entradas financeiras como depósitos, resultado de aplicações financeiras, devolução de diárias, dentre outras.
- assinar, nas datas dos respectivos cheques, as ordens de pagamentos emitidos em favor de terceiros.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.


Coordenador de Serviços Gerais
ATRIBUIÇÕES:
- substituir o Gerente em suas ausências ou afastamentos;
- responder pela Gerência quando não houver servidor nomeado ocupando o respectivo cargo;
- coordenar as atividades dos estagiários lotados em sua unidade, proporcionando a eles o melhor aproveitamento na área em que atua a Gerência;
- responsabilizar-se pelos atos praticados pelos estagiários durante o período de estágio, desde que tais atos se relacionem com o cumprimento do estágio;
- assegurar condições gerais para o cumprimento das atribuições dos demais servidores lotados na Gerência, visando prioritariamente à qualidade dos serviços a serem executados;
- representar os servidores lotados na Gerência em reuniões relacionadas com as atividades da equipe que coordena;
- incentivar e direcionar os coordenados a participar de programas de treinamento e atualização profissional;
- coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores da Gerência evitando sobrecarga de atividades;
- acompanhar o andamento e o progresso das tarefas distribuídas ao coordenados, visando o cumprimento dos prazos fixados, bem como a busca da qualidade esperada pela Câmara Municipal.
- elaborar a proposta orçamentária anual na área em que atua;
- atualizar os indicadores da ISO;
- controlar, juntamente com os motoristas, a frota de veículos (manutenção, abastecimento, viagens);
- fiscalizar e acompanhar o vencimento dos contratos vinculados à Gerência, bem como iniciar os respectivos procedimentos de aditamento ou de nova contratação.
REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.

Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio
ATRIBUIÇÕES:
- substituir o Gerente em suas ausências ou afastamentos;
- responder pela Gerência quando não houver servidor nomeado ocupando o respectivo cargo;
- coordenar as atividades dos estagiários lotados em sua unidade, proporcionando a eles o melhor aproveitamento na área em que atua a Gerência;
- responsabilizar-se pelos atos praticados pelos estagiários durante o período de estágio, desde que tais atos se relacionem com o cumprimento do estágio;
- assegurar condições gerais para o cumprimento das atribuições dos demais servidores lotados na Gerência, visando prioritariamente à qualidade dos serviços a serem executados;
- representar os servidores lotados na Gerência em reuniões relacionadas com as atividades da equipe que coordena;
- incentivar e direcionar os coordenados a participar de programas de treinamento e atualização profissional;
- coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores da Gerência evitando sobrecarga de atividades;
- acompanhar o andamento e o progresso das tarefas distribuídas ao coordenados, visando o cumprimento dos prazos fixados, bem como a busca da qualidade esperada pela Câmara Municipal.
- manter atualizado o controle patrimonial da Câmara Municipal;
- realizar inventário geral anualmente;
- garantir os estoques mínimos de materiais para o atendimento das demandas dos órgãos da Câmara Municipal;
- realizar a projeção orçamentária anual do órgão em que está lotado;
- responsabilizar-se pela atualização dos indicadores da qualidade.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.

Coordenador de Compras e Suprimento
ATRIBUIÇÕES:
- substituir o Gerente em suas ausências ou afastamentos;
- responder pela Gerência quando não houver servidor nomeado ocupando o respectivo cargo;
- manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal e disponibilizá-lo para consulta de todos os órgãos da Casa;
- fazer publicar, ao menos uma vez ao ano, no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação, aviso de chamamento para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal;
- receber, analisar e julgar, junto com a Comissão de Cadastro, os pedidos de inscrição no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal;
- alterar, suspender ou cancelar, junto com a Comissão de Cadastro, o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para classificação cadastral;
- baseada nas informações transmitidas pelo gestor do respectivo contrato, anotar no registro cadastral a atuação do inscrito no cumprimento de suas obrigações para com a Assembléia Legislativa;
- emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC), na respectiva categoria, aos inscritos no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal;
- convidar os inscritos no Cadastro de Fornecedores, nas famílias pertinentes ao objeto do certame, para participar das licitações promovidas pela Câmara Municipal;
- receber, analisar e acompanhar os processos de Requisição de Compras e Contratações de Serviços;
- acompanhar os limites de valores para aquisições e contratações de acordo com as exigências próprias de cada modalidade licitatória;
- fazer a solicitação de compra e receber material permanente;
- coordenar as atividades dos estagiários lotados em sua unidade, proporcionando a eles o melhor aproveitamento na área em que atua a Gerência;
- responsabilizar-se pelos atos praticados pelos estagiários durante o período de estágio, desde que tais atos se relacionem com o cumprimento do estágio;
- assegurar condições gerais para o cumprimento das atribuições dos demais servidores lotados na Gerência, visando prioritariamente à qualidade dos serviços a serem executados;
- representar os servidores lotados na Gerência em reuniões relacionadas com as atividades da equipe que coordena;
- incentivar e direcionar os coordenados a participar de programas de treinamento e atualização profissional;
- coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores da Gerência evitando sobrecarga de atividades;
- acompanhar o andamento e o progresso das tarefas distribuídas ao coordenados, visando o cumprimento dos prazos fixados, bem como a busca da qualidade esperada pela Câmara Municipal.
- elaborar a proposta orçamentária anual na área de suprimentos;
- subsidiar a Comissão de Licitação através da juntada de documentos e avaliação preliminar dos processos que seguirão para certame.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.

Coordenador dos Serviços de Integração
ATRIBUIÇÕES:
- substituir o Gerente em suas ausências ou afastamentos;
- responder pela Gerência quando não houver servidor nomeado ocupando o respectivo cargo;
- coordenar as atividades dos estagiários lotados em sua unidade, proporcionando a eles o melhor aproveitamento na área em que atua a Gerência;
- responsabilizar-se pelos atos praticados pelos estagiários durante o período de estágio, desde que tais atos se relacionem com o cumprimento do estágio;
- assegurar condições gerais para o cumprimento das atribuições dos demais servidores lotados na Gerência, visando prioritariamente à qualidade dos serviços a serem executados;
- representar os servidores lotados na Gerência em reuniões relacionadas com as atividades da equipe que coordena;
- incentivar e direcionar os coordenados a participar de programas de treinamento e atualização profissional;
- coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores da Gerência evitando sobrecarga de atividades;
- acompanhar o andamento e o progresso das tarefas distribuídas ao coordenados, visando o cumprimento dos prazos fixados, bem como a busca da qualidade esperada pela Câmara Municipal.
- coordenar as atividades relacionadas à área de relações públicas da Câmara Municipal de Ipatinga;
- planejar, organizar e executar trabalhos, em conformidades com as disposições legais e regras usuais sobre Cerimonial, protocolo e Organização de eventos públicos, elaborando desde os roteiros de cerimoniais, até a formação de equipes para Cerimonial;
- coordenar as atividades relacionadas à realização de eventos previstos no Regimento Interno da Câmara, bem como as Sessões Solenes e Audiências Públicas, as visitas formais de autoridades e demais visitas, providenciando espaços físicos, equipamentos e outros serviços necessários, juntamente com todos os órgãos envolvidos no processo;
- dar suporte na realização de eventos promovidos por órgãos/pessoas autorizadas pela presidência da Casa, juntamente com os órgãos responsáveis no processo de cessão de espaços físicos, equipamentos e outros serviços;
- contatar fornecedores, avaliar serviços, providenciar serviços de bufê, aprovar repertórios musicais, e outras atividades relacionadas a prestadores de serviços contratados em função da realização de eventos;
- prestar serviços de recepção e acompanhamento de visitantes;
- planejar comemorações de datas festivas, aniversários e outros, conforme interesse da Casa;
- fiscalizar a execução dos contratos afetos à Gerência;
- planejar, elaborar e fiscalizar atividades relacionadas à organização de eventos;
- efetuar estimativas, elaborar propostas orçamentárias, pesquisa de satisfação, e outras atividades inerentes ao órgão de Integração com a Comunidade.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.

Coordenador de Jornalismo
ATRIBUIÇÕES:
- substituir o Gerente em suas ausências ou afastamentos;
- responder pela Gerência quando não houver servidor nomeado ocupando o respectivo cargo;
- coordenar as atividades dos estagiários lotados em sua unidade, proporcionando a eles o melhor aproveitamento na área em que atua a Gerência;
- responsabilizar-se pelos atos praticados pelos estagiários durante o período de estágio, desde que tais atos se relacionem com o cumprimento do estágio;
- assegurar condições gerais para o cumprimento das atribuições dos demais servidores lotados na Gerência, visando prioritariamente à qualidade dos serviços a serem executados;
- representar os servidores lotados na Gerência em reuniões relacionadas com as atividades da equipe que coordena;
- incentivar e direcionar os coordenados a participar de programas de treinamento e atualização profissional;
- coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores da Gerência evitando sobrecarga de atividades;
- acompanhar o andamento e o progresso das tarefas distribuídas ao coordenados, visando o cumprimento dos prazos fixados, bem como a busca da qualidade esperada pela Câmara Municipal.
- acompanhar os gastos de imprensa, providenciando sua publicação, tanto em sitio eletrônico próprio, como na imprensa;
- acompanhar a licitação da agência de comunicação, quando houver, atentando para as necessidades da instituição, com a elaboração de briefing, acompanhamento do edital e as etapas do processo que compõe o certame;
- acompanhar os gastos de imprensa, de contrato em gestão - quando houver, bem como as liquidações;
- analisar o sítio eletrônico da instituição, respondendo os eventuais contatos do “Fale Conosco”;
- assessorar as reuniões de Comissão, quando houver necessidade, ou designar Analista que o faça;
- redigir releases de projetos em tramitação, postando-os em sitio eletrônico da instituição, e enviando a imprensa como sugestão de pauta;
- convocar coletivas, ou designar Analista da área que o faça, quando solicitado por vereador;
- acompanhar audiências públicas, ou designar servidor para que o auxilie ou substitua, se for o caso, dando ampla publicação ao evento, tanto no sítio eletrônico da Casa, como enviando aos órgãos de imprensa;
- acompanhar as reuniões da Câmara Mirim, ou designar servidor para que o ajude ou substitua, se for o caso, dando ampla publicação ao evento, tanto no sítio eletrônico da Casa, como enviando aos órgãos de imprensa;
- assessorar em viagem o presidente ou vereador, quando requisitado, ou designar analista que o faça.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.

Coordenador de Informática
ATRIBUIÇÕES:
- substituir o Gerente em suas ausências ou afastamentos;
- responder pela Gerência quando não houver servidor nomeado ocupando o respectivo cargo;
- coordenar as atividades dos estagiários lotados em sua unidade, proporcionando a eles o melhor aproveitamento na área em que atua a Gerência;
- responsabilizar-se pelos atos praticados pelos estagiários durante o período de estágio, desde que tais atos se relacionem com o cumprimento do estágio;
- assegurar condições gerais para o cumprimento das atribuições dos demais servidores lotados na Gerência, visando prioritariamente à qualidade dos serviços a serem executados;
- representar os servidores lotados na Gerência em reuniões relacionadas com as atividades da equipe que coordena;
- incentivar e direcionar os coordenados a participar de programas de treinamento e atualização profissional;
- coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores da Gerência evitando sobrecarga de atividades;
- acompanhar o andamento e o progresso das tarefas distribuídas ao coordenados, visando o cumprimento dos prazos fixados, bem como a busca da qualidade esperada pela Câmara Municipal.
- elaborar e realizar levantamentos sobre informações e dados, para estudo e implantação de sistemas;
- coordenar e supervisionar as atividades da área de suporte técnico aos usuários, compreendendo hardwares, softwares e sistemas operacionais de rede;
- controlar a performance dos sistemas implantados e recursos técnicos instalados;
- propor melhorias nos equipamentos e sistemas de TI utilizados pelos usuários;
- atuar na detecção e solução de problemas, elaboração de documentos gerenciais, definição de políticas de redes, segurança, backup e e-mail;
- administrar e controlar o uso de material e equipamento de informática;
- garantir o funcionamento dos sistemas de informática, como instrumento de apoio à execução das atividades da Câmara Municipal;
- orientar tecnicamente a aquisição, locação, contratação, instalação e a manutenção dos recursos de informática.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.

Coordenador do Centro de Atenção ao Cidadão
ATRIBUIÇÕES:
- substituir o Gerente em suas ausências ou afastamentos;
- responder pela Gerência quando não houver servidor nomeado ocupando o respectivo cargo;
- coordenar as atividades dos estagiários lotados em sua unidade, proporcionando a eles o melhor aproveitamento na área em que atua a Gerência;
- responsabilizar-se pelos atos praticados pelos estagiários durante o período de estágio, desde que tais atos se relacionem com o cumprimento do estágio;
- assegurar condições gerais para o cumprimento das atribuições dos demais servidores lotados na Gerência, visando prioritariamente à qualidade dos serviços a serem executados;
- representar os servidores lotados na Gerência em reuniões relacionadas com as atividades da equipe que coordena;
- incentivar e direcionar os coordenados a participar de programas de treinamento e atualização profissional;
- coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores da Gerência evitando sobrecarga de atividades;
- acompanhar o andamento e o progresso das tarefas distribuídas ao coordenados, visando o cumprimento dos prazos fixados, bem como a busca da qualidade esperada pela Câmara Municipal.
- coordenar as atividades desenvolvidas pelos Assessores de Políticas Públicas lotados nesta Gerência;
- coordenar as atividades desenvolvidas pela Câmara Mirim.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.


Pregoeiro
ATRIBUIÇÕES:
- conduzir o procedimento, inclusive na fase dos lances;
- credenciar os interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame;
- receber os envelopes-proposta e os envelopes-documentação, bem como a declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
- abrir os envelopes das propostas de preço;
- analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atenderem os requisitos previstos no edital;
- conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
- classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço;
- habilitar os licitantes;
- adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver havido na sessão pública declaração de intenção motivada de interposição de recurso;
- elaborar a ata da sessão pública;
- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
- receber os recursos;
- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

REQUISITOS:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga

Comissão de Licitação
ATRIBUIÇÕES:
- elaborar as minutas dos convites e editais de licitação, em todas as modalidades previstas na legislação;
- submeter à Assessoria Técnica da Câmara Municipal as minutas de instrumentos convocatórios de licitação;
- solicitar publicação dos avisos de licitação no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação e no sítio da Câmara Municipal na Internet, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
- receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas;
- receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação;
- credenciar representantes dos interessados em participar da licitação;
- receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
- receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
- realizar as diligências que entender necessárias ao esclarecimento de suas dúvidas quanto a cadastramento de fornecedores, aceitabilidade de propostas e habilitação de licitantes;
- receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados à autoridade superior competente;
- dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos;
- fazer publicar no sitio da Câmara Municipal na Internet e, quando necessário, no Diário Oficial do Estado, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes;
- encaminhar à autoridade superior os autos de licitação, para adjudicação do objeto, quando for o caso, e para homologação do certame;
- propor à autoridade superior a revogação ou a anulação do procedimento licitatório;
- receber e expedir a correspondência;
- processar a distribuição, o arquivamento e organização de toda a documentação diária;
- elaborar relatórios quando solicitado por autoridade superior;
- elaborar correspondências (declarações, ofícios, comunicações internas, etc.), indispensável ao andamento dos processos licitatórios;
- informar ao setor competente o resultado final do processo licitatório;
- efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material de consumo;
- solicitar a manutenção dos equipamentos;
- providenciar a devolução de material permanente inservível;

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.

Comissão Especial de Controle Interno
ATRIBUIÇÕES:
- orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Ipatinga, com vista à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
- elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga;
- acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
- subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamento e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Câmara Municipal;
- executar os trabalhos de inspeção contábil e administrativa nos órgãos da Câmara Municipal;
- verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal de Ipatinga;
- emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço da Câmara Municipal de Ipatinga;
- verificar e acompanhar a elaboração dos relatórios instituídos pela Lei Complementar n.º 101, de 03 de maio de 2000;
- apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.

Coordenador de Controle de Qualidade
ATRIBUIÇÕES:
- coordenar a implantação e gestão do sistema de qualidade, visando contribuir para o aprimoramento dos processos, sistemas de informação e qualidade dos serviços da Câmara e manutenção da certificação nas normas ISO;
- levantar e analisar os procedimentos existentes em todas as áreas da Câmara, visando à sua padronização e formalização em procedimentos escritos, para utilização por todos os níveis organizacionais;
- analisar os procedimentos e a forma de execução de cada tarefa, preparando listas de verificação com base nas recomendações das normas ISO-9000, visando identificar métodos de auditoria para esses procedimentos;
- divulgar a política da qualidade da empresa, por meio da preparação e distribuição de material sobre o assunto, organização de cursos e palestras, visando à conscientização e envolvimento de todas as áreas da Câmara Municipal em relação à qualidade;
- participar de comissões internas, visando definir prioridades para o plano de implantação do sistema da qualidade, bem como para encontrar soluções para aumento de produtividade, melhoria de qualidade, mudanças de processos e redução de custos;
- promover e executar treinamentos relativos à qualidade e ao manual da qualidade, selecionando prestadores de serviços na área, definindo tipo e forma do treinamento e controlando os custos envolvidos;
- pesquisar entidades e prestadores de serviço de treinamento, selecionar programas e cursos disponíveis, bem como indicar servidores para participarem desses treinamentos internos ou externos;
- elaborar o Manual da Qualidade e o controle de distribuição e revisão, visando atender aos requisitos das normas ISO;
- coordenar e executar os programas de auditoria interna nos sistemas e procedimentos relacionados com a qualidade, com o objetivo de identificar deficiências em processos, sistemas e tarefas, promovendo a conscientização das pessoas e setores diretamente envolvidos, visando o seu engajamento na busca de soluções e implementação das ações corretivas;
- identificar deficiências em processos, sistemas e tarefas, promovendo a conscientização dos servidores e setores diretamente envolvidos, visando o seu engajamento na busca de soluções e implementação das ações corretivas;
- dar tratamento estatístico aos dados relacionados com a qualidade, para elaboração de relatórios gerenciais;
- coordenar reuniões do Comitê da Qualidade, para análise crítica do Sistema da Qualidade;
- apoiar as demais áreas na solução de problemas, identificando e removendo barreiras e obstáculos, atuando como facilitador para mudança de comportamentos e assimilação de mudanças;
- fazer o acompanhamento das recomendações feitas às áreas auditadas para verificar a sua implementação ou as ações corretivas adotadas;
- avaliar a eficácia das modificações ou correções de procedimentos implantados.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.

Coordenador de Comissões
ATRIBUIÇÕES:
- acompanhar a tramitação dos projetos de lei, emenda, vetos, prestação de contas, audiências públicas, resolução, moção, requerimento e indicação, desde a distribuição do avulso até a apreciação nas comissões temáticas,
- elaborar agendas, auxiliando nas convocações e na elaboração, apresentação e arquivo de atas das reuniões de comissões;
- oferecer, aos respectivos relatores e demais membros das Comissões, subsídios que orientem a elaboração de pareceres e/ou votos;
- prestar informações sobre a situação dos projetos e documentos em tramitação nas Comissões que coordena;
- elaborar estudos técnicos, por solicitação dos membros de Comissão, a fim de subsidiar pareceres e/ou votos;
- planejar e controlar as atividades de assessoramento técnico para as Comissões que coordena;
- prestar assessoramento técnico nas audiências públicas e demais eventos de iniciativa das Comissões;
- quando solicitado, elaborar minuta e encaminhar para a Secretaria Geral as diligências efetuadas pelas Comissões e acompanhar seu andamento;
- controlar o prazo regimental para apresentação, nas Comissões, de emendas a matérias específicas e a tramitação de matérias relacionadas às Comissões Permanentes.

REQUISITO:
- ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga.



ANEXO III
(Altera o Anexo II da Lei nº 2.425, DE 28 DE MARÇO DE 2008)

ANEXO II
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE NÍVEIS, VENCIMENTO.

NÍVEIS VENCIMENTO INICIAL GRAUS
A B C D E F G H I J K L M N
I R$ 790,60 R$ 830,12 R$ 871,63 R$ 915,22 R$ 960,99 R$ 1.009,04 R$ 1.059,48 R$ 1.112,46 R$ 1.168,10 R$ 1.226,49 R$ 1.287,81 R$ 1.352,22 R$ 1.419,81 R$ 1.490,81 R$ 1.565,34
II R$ 901,31 R$ 946,40 R$ 993,71 R$ 1.043,39 R$ 1.095,55 R$ 1.150,34 R$ 1.207,86 R$ 1.268,24 R$ 1.331,65 R$ 1.398,25 R$ 1.468,16 R$ 1.541,56 R$ 1.618,63 R$ 1.699,57 R$ 1.784,55
III R$ 1.027,49 R$ 1.078,85 R$ 1.132,80 R$ 1.189,44 R$ 1.248,91 R$ 1.311,34 R$ 1.376,93 R$ 1.445,78 R$ 1.518,05 R$ 1.593,97 R$ 1.673,67 R$ 1.757,35 R$ 1.845,21 R$ 1.937,48 R$ 2.034,35
IV R$ 1.171,32 R$ 1.229,90 R$ 1.291,36 R$ 1.355,96 R$ 1.423,75 R$ 1.494,93 R$ 1.569,68 R$ 1.648,16 R$ 1.730,59 R$ 1.817,11 R$ 1.907,96 R$ 2.003,35 R$ 2.103,52 R$ 2.208,69 R$ 2.319,12
V R$ 1.335,28 R$ 1.402,05 R$ 1.472,16 R$ 1.545,75 R$ 1.623,05 R$ 1.704,21 R$ 1.789,43 R$ 1.878,90 R$ 1.972,82 R$ 2.071,47 R$ 2.175,05 R$ 2.283,79 R$ 2.397,99 R$ 2.517,89 R$ 2.643,79
VI R$ 1.522,25 R$ 1.598,36 R$ 1.678,28 R$ 1.762,21 R$ 1.850,31 R$ 1.942,81 R$ 2.039,95 R$ 2.141,97 R$ 2.249,05 R$ 2.361,51 R$ 2.479,59 R$ 2.603,57 R$ 2.733,76 R$ 2.870,43 R$ 3.013,95
VII R$ 1.735,38 R$ 1.822,15 R$ 1.913,25 R$ 2.008,93 R$ 2.109,35 R$ 2.214,82 R$ 2.325,57 R$ 2.441,85 R$ 2.563,94 R$ 2.692,15 R$ 2.826,75 R$ 2.968,08 R$ 3.116,52 R$ 3.272,33 R$ 3.435,94
VIII R$ 1.978,32 R$ 2.077,22 R$ 2.181,10 R$ 2.290,16 R$ 2.404,66 R$ 2.524,88 R$ 2.651,14 R$ 2.783,67 R$ 2.922,87 R$ 3.069,02 R$ 3.222,47 R$ 3.383,59 R$ 3.552,76 R$ 3.730,41 R$ 3.916,94
IX R$ 2.255,26 R$ 2.368,01 R$ 2.486,43 R$ 2.610,73 R$ 2.741,28 R$ 2.878,35 R$ 3.022,25 R$ 3.173,36 R$ 3.332,05 R$ 3.498,64 R$ 3.673,59 R$ 3.857,28 R$ 4.050,13 R$ 4.252,63 R$ 4.465,28
X R$ 2.571,02 R$ 2.699,56 R$ 2.834,54 R$ 2.976,27 R$ 3.125,09 R$ 3.281,34 R$ 3.445,39 R$ 3.617,68 R$ 3.798,56 R$ 3.988,47 R$ 4.187,90 R$ 4.397,30 R$ 4.617,18 R$ 4.848,04 R$ 5.090,41
XI R$ 2.930,98 R$ 3.077,54 R$ 3.231,39 R$ 3.392,97 R$ 3.562,63 R$ 3.740,75 R$ 3.927,81 R$ 4.124,19 R$ 4.330,38 R$ 4.546,93 R$ 4.774,26 R$ 5.012,96 R$ 5.263,61 R$ 5.526,80 R$ 5.803,15
XII R$ 3.341,32 R$ 3.508,40 R$ 3.683,78 R$ 3.867,99 R$ 4.061,40 R$ 4.264,46 R$ 4.477,70 R$ 4.701,58 R$ 4.936,63 R$ 5.183,50 R$ 5.442,66 R$ 5.714,77 R$ 6.000,52 R$ 6.300,55 R$ 6.615,59
XIII R$ 3.809,10 R$ 3.999,57 R$ 4.199,51 R$ 4.409,50 R$ 4.629,99 R$ 4.861,48 R$ 5.104,58 R$ 5.359,80 R$ 5.627,76 R$ 5.909,19 R$ 6.204,63 R$ 6.514,84 R$ 6.840,59 R$ 7.182,63 R$ 7.541,77
XIV R$ 4.342,38 R$ 4.559,51 R$ 4.787,45 R$ 5.026,83 R$ 5.278,19 R$ 5.542,09 R$ 5.819,22 R$ 6.110,17 R$ 6.415,65 R$ 6.736,48 R$ 7.073,28 R$ 7.426,92 R$ 7.798,27 R$ 8.188,20 R$ 8.597,62
XV R$ 4.950,31 R$ 5.197,84 R$ 5.457,69 R$ 5.730,59 R$ 6.017,14 R$ 6.317,98 R$ 6.633,91 R$ 6.965,59 R$ 7.313,84 R$ 7.679,58 R$ 8.063,53 R$ 8.466,69 R$ 8.890,03 R$ 9.334,55 R$ 9.801,29


Autor(es)

Mesa Diretora 2011/2012: Nardyello, Agnaldo, Roberto Carlos e Nilsinho
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