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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3069 de 27/06/2012


"Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI tem por finalidades principais:

I - propor estratégias alternativas capazes de assegurar continuidade ao ritmo de progresso e a elevação do padrão de bem-estar da população local;

II - valorização da mão-de-obra ipatinguense, oferecendo oportunidades de emprego melhor remunerado e que contribuam para elevar o nível de vida dos trabalhadores locais;

III - implantação de novos projetos, em especial do segmento industrial, geração de renda e de emprego a nível municipal;

IV - fomento do desenvolvimento econômico do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço;

V - apoiar as ações desenvolvidas pelo Centro Vocacional Tecnológico (CVT);

VI - apoiar as ações de promoção de Ipatinga enquanto candidata a Centro de Treinamento de Seleções (CTS);

VII - buscar em conjunto com as entidades parceiras condições para operacionalizar e desenvolver o turismo no município e na região;

VIII - apoiar e fomentar eventos nas áreas de indústria, comércio, serviços e cultura e arte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de junho de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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