Lei Nº3069 de 27/06/2012
"Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI tem por finalidades principais:
I - propor estratégias alternativas capazes de assegurar continuidade ao ritmo de progresso e a elevação do padrão de bem-estar da população local;
II - valorização da mão-de-obra ipatinguense, oferecendo oportunidades de emprego melhor remunerado e que contribuam para elevar o nível de vida dos trabalhadores locais;
III - implantação de novos projetos, em especial do segmento industrial, geração de renda e de emprego a nível municipal;
IV - fomento do desenvolvimento econômico do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço;
V - apoiar as ações desenvolvidas pelo Centro Vocacional Tecnológico (CVT);
VI - apoiar as ações de promoção de Ipatinga enquanto candidata a Centro de Treinamento de Seleções (CTS);
VII - buscar em conjunto com as entidades parceiras condições para operacionalizar e desenvolver o turismo no município e na região;
VIII - apoiar e fomentar eventos nas áreas de indústria, comércio, serviços e cultura e arte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de junho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI tem por finalidades principais:
I - propor estratégias alternativas capazes de assegurar continuidade ao ritmo de progresso e a elevação do padrão de bem-estar da população local;
II - valorização da mão-de-obra ipatinguense, oferecendo oportunidades de emprego melhor remunerado e que contribuam para elevar o nível de vida dos trabalhadores locais;
III - implantação de novos projetos, em especial do segmento industrial, geração de renda e de emprego a nível municipal;
IV - fomento do desenvolvimento econômico do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço;
V - apoiar as ações desenvolvidas pelo Centro Vocacional Tecnológico (CVT);
VI - apoiar as ações de promoção de Ipatinga enquanto candidata a Centro de Treinamento de Seleções (CTS);
VII - buscar em conjunto com as entidades parceiras condições para operacionalizar e desenvolver o turismo no município e na região;
VIII - apoiar e fomentar eventos nas áreas de indústria, comércio, serviços e cultura e arte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de junho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL