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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1005 de 26/10/1987


"Concede abano e reajusta salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

Lei nº 1.015/88.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder aumento de salário e vencimento, sob o título de abono, no valor de Cz$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) a todos os servidores que, no mês de agosto, percebiam salário ou vencimento igual ou inferior a Cz$ 9.599,60 (nove mil, quinhentos e noventa e nove cruzados e sessenta centavos).

Parágrafo Único - O pagamento do abono de que trata o artigo terá efeito retroativo ao mês de agosto e será incorporado ao salário ou vencimento a partir do mês de setembro de 1987.

Art. 2º - Os níveis de salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga de que trata o Anexo II, Tabela I, da Lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985 e o Anexo I da Lei nº 966, de 30 de dezembro de 1986, ficam reajustados em 17,82% (dezessete vírgula oitenta e dois por cento).

§ 1º - O percentual citado no artigo corresponde à variação da URP (Unidade de Referência de Preços) ocorrida nos meses de julho e agosto de 1987 e ao resíduo inflacionário acumulado até maio de 1987, após o último reajuste de salários e vencimentos concedidos aos servidores municipais.

§ 2º - O pagamento do percentual de que trata o artigo será efetuado nas seguintes parcelas acumulativas que se incorporarão ao salário ou vencimento:

a) 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento) nos meses de setembro e outubro de 1987;

b) 5,61% (cinco vírgula sessenta e um por cento) no mês de novembro de 1987.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Outubro de 1987.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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