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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3071 de 10/07/2012


"Altera a Lei nº 2.908, de 11 de agosto de 2011, incluindo a "Semana Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil.""

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei de nº 2.908, de 11 de agosto de 2011, passa a viger acrescida de artigo, parágrafos e incisos com a seguinte redação:

"Art. 5º-A Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, a "Semana Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil", a ser comemorada, anualmente, na 1ª semana do mês de outubro.

§ 1º A "Semana Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil" terá por objetivo conscientizar a população infantil e seus responsáveis dos riscos à saúde gerados pela obesidade e sobrepeso das crianças e adolescentes, e seus reflexos na qualidade de vida.

§ 2º Durante a "Semana Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil", serão desenvolvidas campanhas visando conscientizar a população do Município de Ipatinga dos riscos à saúde provocados pelo sobrepeso e obesidade infantil, através de procedimentos informativos, educativos e culturais, dentre eles:

I - realizar palestras com especialistas no assunto, nas escolas municipais, com intuito de conscientizar a direção e funcionários das escolas, alunos e pais, sobre os benefícios de uma alimentação balanceada;

II - realizar exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema;

III - realizar eventos em praças públicas com intuito de esclarecer dúvidas e envolver a comunidade na luta contra a obesidade infantil;

IV - realizar caminhadas, passeatas, gincanas e competições esportivas, visando agregar a comunidade em geral aos objetivos da "Semana Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil"."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de julho de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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