Lei Nº1006 de 26/10/1987
"Concede abono e reajusta salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Lei nº 1.011/87.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal autorizada a conceder aumento de vencimento, sob o título de abono, no valor de Cz$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) a todos os servidores que, no mês de agosto, percebiam vencimento igual ou inferior a Cz$ 9.599,60 (nove mil, quinhentos e noventa e nove cruzados e sessenta centavos).
Parágrafo Único - O pagamento do abono, de que trata o artigo, terá efeito retroativo ao mês de agosto e será incorporado ao vencimento a partir do mês de setembro de 1987.
Art. 2º - Os níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, de que trata o Anexo I, da Lei nº 999, de 08 de Setembro de 1987, ficam reajustados em 17,82% (dezessete vírgula oitenta e dois por cento).
§ 1º - O percentual citado no artigo corresponde à variação da URP (Unidade de Referência de Preços) ocorrida nos meses de julho e agosto de 1987, após o último reajuste de salários e vencimentos concedidos aos servidores municipais.
§ 2º - O pagamento do percentual de que trata o artigo, será efetuado nas seguintes parcelas acumulativas que se incorporarão ao vencimento:
a) 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento) nos meses de setembro e outubro de 1987;
b) 5,61% (cinco vírgula sessenta e um por cento) no mês de novembro de 1987.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Outubro de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal autorizada a conceder aumento de vencimento, sob o título de abono, no valor de Cz$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) a todos os servidores que, no mês de agosto, percebiam vencimento igual ou inferior a Cz$ 9.599,60 (nove mil, quinhentos e noventa e nove cruzados e sessenta centavos).
Parágrafo Único - O pagamento do abono, de que trata o artigo, terá efeito retroativo ao mês de agosto e será incorporado ao vencimento a partir do mês de setembro de 1987.
Art. 2º - Os níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, de que trata o Anexo I, da Lei nº 999, de 08 de Setembro de 1987, ficam reajustados em 17,82% (dezessete vírgula oitenta e dois por cento).
§ 1º - O percentual citado no artigo corresponde à variação da URP (Unidade de Referência de Preços) ocorrida nos meses de julho e agosto de 1987, após o último reajuste de salários e vencimentos concedidos aos servidores municipais.
§ 2º - O pagamento do percentual de que trata o artigo, será efetuado nas seguintes parcelas acumulativas que se incorporarão ao vencimento:
a) 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento) nos meses de setembro e outubro de 1987;
b) 5,61% (cinco vírgula sessenta e um por cento) no mês de novembro de 1987.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Outubro de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL