Lei Nº1007 de 29/10/1987
"Dispõe sobre desafetação de área pública e autoriza a sua alienação".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública, passando à categoria de "bem dominial" a área medindo 1.628,00 m², situada entre as ruas Grécia Antiga, Santa Rosa de Lima e Gonçalves Dias, no bairro Cidade Nobre, neste município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a venda do imóvel mencionado no artigo 1º à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, para a instalação de seu escritório regional.
Parágrafo Único - A alienação deverá ser precedida de avaliação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Outubro de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública, passando à categoria de "bem dominial" a área medindo 1.628,00 m², situada entre as ruas Grécia Antiga, Santa Rosa de Lima e Gonçalves Dias, no bairro Cidade Nobre, neste município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a venda do imóvel mencionado no artigo 1º à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, para a instalação de seu escritório regional.
Parágrafo Único - A alienação deverá ser precedida de avaliação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Outubro de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL