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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3077 de 27/07/2012


"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 51.432,17 (cinquenta e hum mil e quatrocentos e trinta e dois reais e dezessete centavos), para a inclusão de elementos de despesas no orçamento vigente."

DECRETO Nº 7268/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 51.432,17 (cinquenta e hum mil e quatrocentos e trinta e dois reais e dezessete centavos), para a inclusão de elementos de despesas no orçamento vigente.

§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.01 Gabinete do Secretario
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2120 Manutenção do Gabinete da SEMOP
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 20 Transferências à União
Fonte: 224 IDUSO C Elemento de Despesa: 92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 51.432,17
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 51.432,17

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá do Superávit financeiro de acordo com artigo 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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