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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3078 de 27/07/2012


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.218.000,00 (dois milhões, duzentos e dezoito mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7269/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.218.000,00 (dois milhões, duzentos e dezoito mil reais) para reforço de dotações no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas.e Val.Prof.Educação
Atividade: Fonte: 119 2.13.04.12.361.018.2170 Iduso: T Manutenção Ensino Fundamental - FUNDEB - 40%
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.3.90.46.00 Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil Obrigações Patronais Auxílio-Alimentação 509.000,00 143.000,00 1.031.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas.e Val.Prof.Educação
Atividade: Fonte: 119 2.13.04.12.365.018.2172 Iduso: T Manutenção da Educação Infantil - 40%
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.3.90.46.00 Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil Obrigações Patronais Auxílio-Alimentação 147.000,00 180.000,00 208.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.218.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá do excesso de arrecadação apurado de acordo com artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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