Lei Nº3079 de 27/07/2012
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 197.434,44 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 7270/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 197.434,44 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.01 Gabinete do Secretário FMS
Atividade: Fonte: 252 2.10.01.10.128.026.2073 IDUSO: T Qualificação da Gestão do SUS
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - PJ Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 20.000,00 107.434,44
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção à Saúde - FMS
Atividade: Fonte: 252 2.10.03.10.301.007.2089 IDUSO: T Alimentação e Nutrição - BLGES
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 197.434,44
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do Superávit Financeiro apurado de acordo com artigo 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 197.434,44 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.01 Gabinete do Secretário FMS
Atividade: Fonte: 252 2.10.01.10.128.026.2073 IDUSO: T Qualificação da Gestão do SUS
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - PJ Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 20.000,00 107.434,44
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção à Saúde - FMS
Atividade: Fonte: 252 2.10.03.10.301.007.2089 IDUSO: T Alimentação e Nutrição - BLGES
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 197.434,44
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do Superávit Financeiro apurado de acordo com artigo 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL