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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3080 de 27/07/2012


"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para inclusão de elementos de despesas no orçamento vigente."

DECRETO Nº 7271/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para inclusão de elementos de despesas no orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto. de Atenção à Saúde - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 007 Atenção Integral à Saúde
Projeto/Atividade: 2089 Alimentação e Nutrição - BLGES
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Fonte: 252 IDUSO: T
Elemento Despesa: 32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 60.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Fonte: 252 IDUSO: T
Elemento Despesa: 52.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 160.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá de Superávit Financeiro em atendimento ao artigo 8º e 50 da Lei Complementar 101 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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