Lei Nº3081 de 27/07/2012
"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para inclusão de elementos de despesas no orçamento vigente."
DECRETO Nº 7272/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Programa: 007 Atenção Integral a Saúde
Projeto/Atividade: 2102 Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST - BLMAC
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Fonte: 249 IDUSO: T
Elemento Despesa: 92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 20.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial decorrerá de Superávit Financeiro apurado de acordo com o artigo 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Programa: 007 Atenção Integral a Saúde
Projeto/Atividade: 2102 Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST - BLMAC
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Fonte: 249 IDUSO: T
Elemento Despesa: 92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 20.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial decorrerá de Superávit Financeiro apurado de acordo com o artigo 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL