Lei Nº3082 de 27/07/2012
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 679.308,00 (seiscentos e setenta e nove mil e trezentos e oito reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 7273/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 679.308,00 (seiscentos e setenta e nove mil e trezentos e oito reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas.e Val.Prof.Educação
Atividade: Fonte: 219 2.13.04.12.361.018.2170 IDUSO: T Manutenção Ensino Fundamental - FUNDEB - 40%
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 679.308,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 679.308,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do Superávit Financeiro apurado de acordo com artigo 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 679.308,00 (seiscentos e setenta e nove mil e trezentos e oito reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas.e Val.Prof.Educação
Atividade: Fonte: 219 2.13.04.12.361.018.2170 IDUSO: T Manutenção Ensino Fundamental - FUNDEB - 40%
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 679.308,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 679.308,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do Superávit Financeiro apurado de acordo com artigo 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL