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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3084 de 27/07/2012


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 960.224,58 (novecentos e sessenta mil e duzentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7275/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 960.224,58 (novecentos e sessenta mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e oito centavos ), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.331.007.2102 Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST - BLMAC
Fonte: 249 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - PJ Equipamentos e Material Permanente 240.224,58 370.000,00 350.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 960.224,58

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Superávit Financeiro apurado de acordo com artigo 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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