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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3085 de 27/07/2012


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.368.698,14 (hum milhão, trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7276/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.368.698,14 (hum milhão, trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde -FMS
Atividade: Fonte: 251 2.10.03.10.303.007.2096 IDUSO: T Farmácia Popular - FNS
Cat.Econ. 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 15.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 10.063,44

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Atividade: Fonte: 251 2.10.03.10.303.007.2097 IDUSO: T Assistência Farmacêutica Básica - BLASF
Cat.Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita 1.343.634,70
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.368.698,14

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do Superávit Financeiro apurado de acordo com os artigos 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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