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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3086 de 27/07/2012


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7277/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para reforço de dotações no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: Fonte: 229 2.20.01.08.244.033.2199 IDUSO: T Bolsa Família - PBF
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 Diária - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - PF Outros Serviços de Terceiros - PJ Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 70.000,00 15.000,00 10.000,00 35.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 135.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do Superávit Financeiro apurado de acordo com os artigos 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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