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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1009 de 27/11/1987


"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga, para o exercício de 1988".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1988, discriminado pelos integrantes desta lei que estima a receita em Cz$ 3.011.000.000,00 (três bilhões e onze milhões de cruzados) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências da União e Estado e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento, em milhares de cruzados:

1. RECEITAS CORRENTES Cz$ 1.988.180

1.1 - Receita Tributária .......................................... Cz$ 109.634
1.2 - Receita Patrimonial ........................................ Cz$ 422
1.3 - Receita de Serviços ........................................ Cz$ 200
1.7 - Transferências Correntes ................................ Cz$ 1.874.074
1.9 - Outras Receitas Correntes .............................. Cz$ 3.850

2. RECEITA DE CAPITAL Cz$ 1.022.820

2.1 - Operações de Crédito ..................................... Cz$ 500.000
2.2 - Alienação de Bens ........................................... Cz$ 302.000
2.4 - Transferência de Capital .................................. Cz$ 320
2.5 - Outras Receitas de Capital ............................... Cz$ 220.500

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA ........................................................... Cz$ 3.011.000
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração de acordo com o seguinte desdobramento, em milhares de cruzados:

A) DESPESAS POR ÓRGÃOS

0100 - Câmara Municipal ................................................................................ Cz$ 108.300
0200 - Gabinete do Prefeito ............................................................................ Cz$ 26.562
0300 - Conselho Municipal de Desenvolvimento ............................................. Cz$ 90
0400 - Secretaria Municipal de Governo ......................................................... Cz$ 223.138
0500 - Secretaria Municipal de Administração ................................................ Cz$ 571.009
0600 - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos ......................................... Cz$ 30.679
0700 - Secretaria Municipal de Fazenda .......................................................... Cz$ 218.715
0800 - Secretaria Mun. de Serviços Urbanos e Meio Ambiente ........................ Cz$ 216.766
0900 - Secretaria Municipal de Saúde .............................................................. Cz$ 73.369
1000 - Secretaria Municipal de Educação ........................................................ Cz$ 434.410
1100 - Secretaria Municipal de Conservação ................................................... Cz$ 118.913
1200 - Superintendência de Planejamento ....................................................... Cz$ 989.049

SOMA: ........................................................................................................... Cz$ 3.011.000

B) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS

01 - Legislativa ................................................................................................ Cz$ 101.100
03 - Administração e Planejamento .................................................................. Cz$ 908.253
04 - Agricultura ............................................................................................... Cz$ 2.300
05 - Comunicação ........................................................................................... Cz$ 4.079
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública ....................................................... Cz$ 1.888
07 - Desenvolvimento Regional ...................................................................... Cz$ 1.700
08 - Educação e Cultura ................................................................................. Cz$ 574.407
10 - Habitação e Urbanismo ........................................................................... Cz$ 632.827
11 - Indústria, Comércio e Serviços ............................................................... Cz$ 1.400
13 - Saúde e Saneamento ............................................................................... Cz$ 388.369
14 - Trabalho ................................................................................................. Cz$ 2.667
15 - Assistência e Previdência ........................................................................ Cz$ 335.310
16 - Transporte .............................................................................................. Cz$ 56.700

SOMA: ........................................................................................................... Cz$ 3.011.000

C) DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.0 - DESPESAS CORRENTES Cz$ 1.993.110

3.1 - Despesas de Custeio ................................... Cz$ 1.791.810
3.2 - Transferências Correntes ............................. Cz$ 201.300

4.0 - DESPESAS DE CAPITAL Cz$ 1.017.890

4.1 - Investimentos .............................................. Cz$ 924.590
4.2 - Inversões Financeiras ................................... Cz$ 17.800
4.3 - Transferências de Capital ............................. Cz$ 75.500


TOTAL DA DESPESA FIXADA ........................................................... Cz$ 3.011.000

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes desta lei.

Parágrafo Único - Fica permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:

I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item II do parágrafo 1º do art. 43, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II - Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando com recursos o definido no item I do parágrafo 1º, combinado com o parágrafo 3º ambos do art. 43, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando com recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do parágrafo 1º do art. 43, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita.

Parágrafo Único - Durante a execução do orçamento, fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista, deduzindo-se desta aquelas classificadas como operações de crédito.

Art. 7º - O Poder Executivo baixará, mediante Decreto, no primeiro mês de vigência desta lei, nos limites nela estabelecidos, o cronograma de desembolso financeiro, em consonância com o que dispõe os artigos 47 a 50 e 80, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinadas com os artigos 129 a 131, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972.

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Novembro de 1987.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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