Lei Nº3087 de 27/07/2012
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 371.000,00 (trezentos e setenta e hum mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 7278/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 371.000,00 (trezentos e setenta e hum mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: Fonte: 229 2.20.01.08.244.033.1058 IDUSO: T Piso Básico Fixo - Casa da Família
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros - PF Outros Serviços de Terceiros - PJ 140.000,00 65.000,00 60.000,00 40.000,00 36.000,00 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 371.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do Superávit Financeiro apurado de acordo com os artigos 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 371.000,00 (trezentos e setenta e hum mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: Fonte: 229 2.20.01.08.244.033.1058 IDUSO: T Piso Básico Fixo - Casa da Família
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros - PF Outros Serviços de Terceiros - PJ 140.000,00 65.000,00 60.000,00 40.000,00 36.000,00 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 371.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do Superávit Financeiro apurado de acordo com os artigos 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL