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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3089 de 27/07/2012


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.055.499,94 (hum milhão, cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7280/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.055.499.94 (hum milhão cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.007.2087 Saúde em Casa - SES
Fonte: 255 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 500.000,00
3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ Equipamentos e Material Permanente 350.000,00 205.499,94
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.055.499,94

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá do superávit financeiro apurado de acordo com os artigos 8º e 50 de Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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