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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3090 de 27/07/2012


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7281/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.05 Depto de Administração Hospitalar - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.019.2107 PROHOSP-SES
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 260.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 260.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.05 Depto de Administração Hospitalar - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.019.2107 PROHOSP-SES
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 260.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 260.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de julho de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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