Lei Nº3096 de 03/09/2012
"Declara de Utilidade Pública o Esporte Clube de Malha Canaã."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube de Malha Canaã, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Esporte Clube de Malha Canaã tem por finalidades principais:
I - desenvolver a educação física em todas as suas modalidades;
II - promover reuniões e competições de caráter esportivo, cívico, estético, social e cultural em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de setembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube de Malha Canaã, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Esporte Clube de Malha Canaã tem por finalidades principais:
I - desenvolver a educação física em todas as suas modalidades;
II - promover reuniões e competições de caráter esportivo, cívico, estético, social e cultural em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de setembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL