Lei Nº3097 de 10/09/2012
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Margarida o prolongamento da via pública de mesmo nome, no trecho compreendido entre as ruas Joaquim Gonçalves Rosa e Maria da Glória Barbosa, no Bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de setembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Margarida o prolongamento da via pública de mesmo nome, no trecho compreendido entre as ruas Joaquim Gonçalves Rosa e Maria da Glória Barbosa, no Bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de setembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL