Lei Nº1012 de 16/12/1987
"Autoriza o Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes à Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 301.399,45 (trezentos e um mil trezentos e noventa e nove vírgula quarenta e cinco) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, destinado à urbanização das Avenidas Gerasa e José Cândido de Meire, no bairro Bethânia, incluindo a canalização dos córregos Taúbas e Vagalume, drenagem pluvial e pavimentação de vias.
Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios, fica o Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM ou do Fundo de Participação dos Municípios durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3º - Serão consignados nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que for estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Dezembro de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 301.399,45 (trezentos e um mil trezentos e noventa e nove vírgula quarenta e cinco) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, destinado à urbanização das Avenidas Gerasa e José Cândido de Meire, no bairro Bethânia, incluindo a canalização dos córregos Taúbas e Vagalume, drenagem pluvial e pavimentação de vias.
Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios, fica o Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM ou do Fundo de Participação dos Municípios durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3º - Serão consignados nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que for estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Dezembro de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL