Lei Nº3098 de 10/09/2012
"Dispõe sobre denominação de logradouro público."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Daut César Coelho o logradouro público localizado entre as ruas Belo Oriente e Itabirito, próximo à Escola Estadual Maurílio Albanese Novaes, no Bairro Bela Vista.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de setembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Daut César Coelho o logradouro público localizado entre as ruas Belo Oriente e Itabirito, próximo à Escola Estadual Maurílio Albanese Novaes, no Bairro Bela Vista.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de setembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL