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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3092 de 16/08/2012


"Institui a "Política Municipal de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Ipatinga, a "Política Municipal de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata".

Art. 2º A Política Municipal de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata tem como diretrizes:

I - estabelecer ações de prevenção do câncer de próstata, visando à promoção da saúde dos munícipes;

II - detectar precocemente o câncer de próstata para aumentar a probabilidade de cura e para melhorar a qualidade de vida do doente;

III - consolidar e expandir os serviços de assistência oncológica no Município;

IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos, de pesquisas e de outras ações indispensáveis à qualidade dos serviços e das ações de prevenção e controle do câncer de próstata.

Art. 3º Compete ao Poder Público:

I - assistir a pessoa acometida do câncer de próstata, com amparo médico, psicológico e social;

II - estimular, por meio de campanhas anuais, em parceria com os órgãos competentes, estaduais e federais, a realização de exames para detecção do câncer de próstata na população masculina acima de 45 (quarenta e cinco) anos;

III - realizar campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o câncer de próstata e sobre as formas de prevenção dessa doença;

IV - apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a prevenção, o enfrentamento e o controle do câncer de próstata e dos problemas relacionados a essa doença, assim como a formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde;

V - propor parcerias com universidades, sociedades civis organizadas, sindicatos, organizações não governamentais do setor de saúde e entidades médicas, para a realização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e sobre as formas de prevenção e tratamento dessa doença;

VI - promover ações educativas para sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção do câncer de próstata;

VII - estabelecer formas de controle e avaliação dos riscos do câncer de próstata no Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de agosto de 2012.







Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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