Lei Nº1015 de 08/01/1988
"Reajusta salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Revogada Lei nº 1.031/88
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 96% ( noventa e seis por cento) os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Parágrafo Único - O reajustamento, de que trata o artigo, será efetuado nas seguintes parcelas acumulativas:
a - 40% (quarenta por cento) com efeito retroativo a 1º de novembro de 1987;
b - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de janeiro de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 96% ( noventa e seis por cento) os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Parágrafo Único - O reajustamento, de que trata o artigo, será efetuado nas seguintes parcelas acumulativas:
a - 40% (quarenta por cento) com efeito retroativo a 1º de novembro de 1987;
b - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de janeiro de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL