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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1015 de 08/01/1988


"Reajusta salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

Revogada Lei nº 1.031/88
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 96% ( noventa e seis por cento) os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

Parágrafo Único - O reajustamento, de que trata o artigo, será efetuado nas seguintes parcelas acumulativas:

a - 40% (quarenta por cento) com efeito retroativo a 1º de novembro de 1987;

b - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1988.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de janeiro de 1988.

JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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