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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Emenda Lei Orgânica Nº24 de 17/08/2011


EMENDA Nº 24 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA "Altera a redação do inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

Art. 1º O inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga
passa a viger com a seguinte redação:

“IV - organização administrativa e matéria orçamentária;”

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 17 de agosto de 2011.



Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Agnaldo Giovani Bicalho
VICE-PRESIDENTE


Nilson Lucas Gonçalves
1º SECRETÁRIO

Roberto Carlos Muniz
2º SECRETÁRIO

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Agnaldo Giovani Bicalho , César Custódio da Silva , Dário Teixeira de Carvalho , José Geraldo , Maria do Amparo Maia Araújo , Nardyello Rocha de Oliveira , Nilson Lucas Gonçalves , Nilton Manoel , Pedro Paulo Ferreira , Roberto Carlos Muniz , Saulo Manoel da Silveira , Sebastião Ferreira Guedes
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