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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3101 de 06/11/2012


"Declara de Utilidade Pública o Rio Branco Esporte Clube."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Rio Branco Esporte Clube, entidade filantrópica com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Rio Branco Esporte Clube, tem por objetivos:

I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;

II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;

III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;

IV - o futebol praticado pelo Rio Branco Esporte Clube será sempre de caráter não profissional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 06 de novembro de 2012.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Maria do Amparo Maia Araújo
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