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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3107 de 22/11/2012


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7336/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Atividade: 2.13.02.12.361.014.2153 Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 3.1.90.16.00 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 300.000,00 10.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas. e Val.Prof.Educação
Atividade: 2.13.04.12.361.018.2170 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 40%
Fonte: 119 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 530.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 840.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Atividade: 2.13.02.12.361.014.2153 Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 310.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas. e Val.Prof.Educação
Atividade: 2.13.04.12.365.018.2173 Manutenção da Educação Infantil - 60 %
Fonte: 118 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 530.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 840.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de novembro de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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