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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3109 de 22/12/2012


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7338/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber:



Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.06 Depto de Suprimentos
Atividade: 2.07.06.04.122.044.2055 Publicação e Divulgação de Atos Governamentais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.04 Depto de Administração de Recursos Humanos
Atividade: 2.07.04.04.331.002.2053 Assistência ao Servidor Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 10.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de novembro de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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