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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3110 de 22/11/2012


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 760.658,53 (setecentos e sessenta mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7339/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 760.658,53 (setecentos e sessenta mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e cinquenta e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.05 Depto de Administração Hospitalar - FMS
Atividade: Fonte: 255 2.10.05.10.302.019.2107 IDUSO: T PROHOSP-SES
Cat.Econ. 3.3.90.30.00 Material de Consumo 760.658,53
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 760.658,53

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá do Superávit Financeiro apurado de acordo com artigo 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de novembro de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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