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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº7330 de 21/11/2012


"Altera dispositivos do Decreto nº 7.318, de 06 de novembro de 2012 que Dispõe sobre o procedimento para encerramento das contas do exercício de 2012 da Administração Direta do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e o que estabelece a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e ainda, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 3º, do Decreto nº 7.318, de 06 de novembro de 2012 que "Dispõe sobre o procedimento para encerramento das contas do exercício de 2012 da Administração Direta do Município de Ipatinga", que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° Ficam estabelecidas as seguintes datas-limites:

I - 30/11/2012 - Emissão de requisição de compras e contratação de serviços, exceto para despesas urgentes da Secretaria Municipal de Saúde;

II - 09/11/2012 - Movimentação de material permanente;

III - 30/11/2012 - Para saída de material dos almoxarifados, exceto os medicamentos do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde;

IV - 03 a 31/12/2012 - O Almoxarifado Central será fechado para realização do balanço anual, ocasião em que não serão atendidas requisições para saída de materiais".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de novembro de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

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