Lei Nº3031 veto de 25/07/2012
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 02/2012, que "Disciplina a participação do Município de Ipatinga em Consórcio Público e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
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Art. 3º A participação do Município de Ipatinga em Consórcio Público prevê a ratificação do Protocolo de Intenções por meio de lei municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará o Protocolo de Intenções à Câmara Municipal para ser ratificado, bem como para acompanhamento e fiscalização
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Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de julho de 2012.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
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Art. 3º A participação do Município de Ipatinga em Consórcio Público prevê a ratificação do Protocolo de Intenções por meio de lei municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará o Protocolo de Intenções à Câmara Municipal para ser ratificado, bem como para acompanhamento e fiscalização
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Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de julho de 2012.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE