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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3117 de 03/12/2012


"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente."

DECRETO Nº 7349/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.02 Depto de Saúde Coletiva - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 043 Vigilância em Saúde
Projeto/Atividade: 2078 Vigilância em Saúde - TFVS - BLVGS
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal Civil e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Fonte: 150 IDUSO T
Elemento de Despesa: 04.00 Contrato Por Tempo Determinado 33.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 33.000,00


Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, decorrerá do excesso de arrecadação na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ipatinga, aos 03 de dezembro de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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