Lei Nº3121 de 06/12/2012
"Institui o Quadro de Assessoria Parlamentar e dá outras providências."
LEI Nº 3292/2013 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Gabinete Parlamentar será composto pelo Chefe de Gabinete Parlamentar e por assessores parlamentares, todos de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º Os cargos a que se refere o art. 1º são de provimento em comissão, de recrutamento amplo, sob regime jurídico estatutário, distribuídos na forma do Anexo I desta Lei e submeter-se-ão aos seguintes regramentos:
I - A indicação para os cargos em comissão do Gabinete é de competência do Vereador e sua nomeação dar-se-á por meio de ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II - Cada Vereador organizará seu gabinete conforme as peculiaridades de seu mandato, observadas as possibilidades de assessoramento prevista nesta Lei e o respeito ao limite de cargos comissionados previsto no Anexo I;
III - As atribuições dos cargos e escolaridade mínima exigida para o seu provimento são as previstas no Anexo II;
IV - Haverá possibilidade de reposicionamento dos ocupantes de cargos da Assessoria Parlamentar desde que haja compatibilidade com o grau de escolaridade exigido para seu provimento.
§ 1º Cada Gabinete Parlamentar será composto de:
a) 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar;
b) 01 (um) Assessor Parlamentar de Relações com as Comissões;
c) 01 (um) Assessor Parlamentar de Plenário;
d) 01 (um) Assessor Parlamentar de Fiscalização;
e) 01 (um Assessor Parlamentar de Pesquisa e Redação;
f) 02 (dois) Assessores Parlamentares de Relações Comunitárias;
g) 01 (um) Assessor Parlamentar Político.
§ 2º O Gabinete da Presidência terá direito a mais 2 (dois) cargos de Assessor Parlamentar de Relações Comunitárias e 1 (um) cargo de Assessor Parlamentar de Plenário.
Art. 3º O controle de freqüência, realizado por meio de folha de presença, deverá ser encaminhado, mensalmente, ao órgão de pessoal da Câmara Municipal, devidamente assinada pelo servidor e ratificada pelo Vereador.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão de que trata esta Lei ficam automaticamente exonerados, por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal em decorrência do seguinte:
I - encerramento da legislatura, excetuada a hipótese de reeleição do Vereador, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008;
II - afastamento do Vereador, nas hipóteses dos arts. 30 e 31 da Lei Orgânica do Município;
III - ocorrência de vaga no Gabinete, em razão de falecimento, renúncia ou perda de mandato do titular.
Art. 5º O servidor ocupante de cargo comissionado lotado no Gabinete de Vereador, uma vez exonerado, só poderá ser novamente nomeado após transcorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados de sua exoneração, ressalvadas as nomeações em Gabinete diverso do anteriormente ocupado.
Art. 6º A exoneração do servidor faz cessar o gozo de férias.
Art. 7º As atribuições dos ocupantes dos cargos do Gabinete são desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do Vereador a que esteja imediatamente subordinado o servidor.
Art. 8º Os servidores - atualmente ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar de que trata a Lei 2.425 - que serão reposicionados nos novos cargos criados por esta Lei, de 28 de março de 2008, não terão direito a qualquer tipo de indenização.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês de janeiro de 2013.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.834, de 05 de março de 2001, os artigos 34, 35, 36, 37, 40, 41 e 42 e os Anexos I e V da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008.
Ipatinga, aos 06 de dezembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I NOMENCLATURA DO CARGO / NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE / REMUNERAÇÃO
NOME DO CARGO REMUNERAÇÃO R$ NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR R$ 5.500,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COM AS COMISSÕES R$ 4.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO R$ 3.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE FISCALIZAÇÃO R$ 3.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PESQUISA E REDAÇÃO R$ 3.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS R$1.500,00 02
ASSESSOR PARLAMENTAR POLÍTICO R$ 1.500,00 01
ANEXO II QUADRO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DOS CARGOS EM COMISSÃO FORMA DE RECRUTAMENTO: AMPLO
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR - Prestar assessoramento direto ao vereador no exame de questões de interesse nas esferas política e administrativa; - Coordenar as atividades do gabinete do vereador, bem como o pessoal nele lotado; - Assessorar o vereador na formulação de proposições, ofícios e demais documentos do gabinete; - Assessorar o vereador no controle do material e dos bens alocados no gabinete; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes ao relacionamento com cidadãos; - assessoramento ao vereador nas reuniões a serem realizadas em bairros da cidade como instrumento participativo do mandato; - assessoramento ao vereador na formulação de políticas públicas de interesse de toda a comunidade ou da comunidade de bairros específicos de maior representação do parlamentar. - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COM AS COMISSÕES - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matéria pertinente à aplicação do Regimento Interno, às normas relacionadas às Comissões Permanentes, Especiais e Temporárias; - assessoramento ao vereador na tramitação de documentos parlamentares dentro das Comissões; - assessoramento ao titular do cargo no desenvolvimento dos trabalhos executados por todas as Comissões previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, inclusive as Parlamentar de Inquérito, mantendo-o informado dos pareceres emitidos e das decisões tomadas. - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes à aplicação do Regimento Interno e normas relacionadas ao Plenário quando este estiver reunido; - assessorar o vereador na tramitação de todas as matérias discutidas no Plenário, apresentando sugestões via emenda parlamentar, principalmente daquelas encaminhadas pela sociedade; - assessorar o vereador na formulação das diretrizes dos discursos a serem proferidos na Tribuna da Câmara em defesa de projetos em discussão; - assessorar o vereador na formulação dos discursos a serem proferidos na Tribuna da Câmara na defesa dos interesses de uma parcela ou de toda a comunidade; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
ASSESSOR PARLAMENTAR POLÍTICO - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matéria pertinente ao relacionamento com o Chefe do Poder Executivo, Secretários Municipais e demais órgãos públicos; - assessorar o vereador em matérias relativas aos prestadores de serviços públicos; - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes ao relacionamento com entidades da sociedade civil; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
ASSESSOR PARLAMENTAR DE FISCALIZAÇÃO - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes ao exercício da atividade de fiscalização dos atos do Poder Executivo; - assessoramento ao vereador no cumprimento das normas e da execução administrativa; Assessoramento ao vereador na análise de documentos contendo denúncias, seu recebimento e triagem de documentos; - assessoramento ao titular do cargo na elaboração de instrumentos cabíveis ao cumprimento da função fiscalizadora; - assessoramento ao titular na confecção de relatórios inerentes à função fiscalizadora; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Incompleto
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PESQUISA E REDAÇÃO - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes ao conteúdo das proposições em tramitação na Câmara Municipal; - assessoramento ao titular do respectivo gabinete no levantamento de dados, análise e elaboração de matérias de interesse do Vereador e que serão enviadas para tramitação no Plenário; - assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes à elaboração e à análise de textos normativos, cerimoniais e oficiais. - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Gabinete Parlamentar será composto pelo Chefe de Gabinete Parlamentar e por assessores parlamentares, todos de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º Os cargos a que se refere o art. 1º são de provimento em comissão, de recrutamento amplo, sob regime jurídico estatutário, distribuídos na forma do Anexo I desta Lei e submeter-se-ão aos seguintes regramentos:
I - A indicação para os cargos em comissão do Gabinete é de competência do Vereador e sua nomeação dar-se-á por meio de ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II - Cada Vereador organizará seu gabinete conforme as peculiaridades de seu mandato, observadas as possibilidades de assessoramento prevista nesta Lei e o respeito ao limite de cargos comissionados previsto no Anexo I;
III - As atribuições dos cargos e escolaridade mínima exigida para o seu provimento são as previstas no Anexo II;
IV - Haverá possibilidade de reposicionamento dos ocupantes de cargos da Assessoria Parlamentar desde que haja compatibilidade com o grau de escolaridade exigido para seu provimento.
§ 1º Cada Gabinete Parlamentar será composto de:
a) 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar;
b) 01 (um) Assessor Parlamentar de Relações com as Comissões;
c) 01 (um) Assessor Parlamentar de Plenário;
d) 01 (um) Assessor Parlamentar de Fiscalização;
e) 01 (um Assessor Parlamentar de Pesquisa e Redação;
f) 02 (dois) Assessores Parlamentares de Relações Comunitárias;
g) 01 (um) Assessor Parlamentar Político.
§ 2º O Gabinete da Presidência terá direito a mais 2 (dois) cargos de Assessor Parlamentar de Relações Comunitárias e 1 (um) cargo de Assessor Parlamentar de Plenário.
Art. 3º O controle de freqüência, realizado por meio de folha de presença, deverá ser encaminhado, mensalmente, ao órgão de pessoal da Câmara Municipal, devidamente assinada pelo servidor e ratificada pelo Vereador.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão de que trata esta Lei ficam automaticamente exonerados, por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal em decorrência do seguinte:
I - encerramento da legislatura, excetuada a hipótese de reeleição do Vereador, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008;
II - afastamento do Vereador, nas hipóteses dos arts. 30 e 31 da Lei Orgânica do Município;
III - ocorrência de vaga no Gabinete, em razão de falecimento, renúncia ou perda de mandato do titular.
Art. 5º O servidor ocupante de cargo comissionado lotado no Gabinete de Vereador, uma vez exonerado, só poderá ser novamente nomeado após transcorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados de sua exoneração, ressalvadas as nomeações em Gabinete diverso do anteriormente ocupado.
Art. 6º A exoneração do servidor faz cessar o gozo de férias.
Art. 7º As atribuições dos ocupantes dos cargos do Gabinete são desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do Vereador a que esteja imediatamente subordinado o servidor.
Art. 8º Os servidores - atualmente ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar de que trata a Lei 2.425 - que serão reposicionados nos novos cargos criados por esta Lei, de 28 de março de 2008, não terão direito a qualquer tipo de indenização.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês de janeiro de 2013.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.834, de 05 de março de 2001, os artigos 34, 35, 36, 37, 40, 41 e 42 e os Anexos I e V da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008.
Ipatinga, aos 06 de dezembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I NOMENCLATURA DO CARGO / NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE / REMUNERAÇÃO
NOME DO CARGO REMUNERAÇÃO R$ NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR R$ 5.500,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COM AS COMISSÕES R$ 4.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO R$ 3.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE FISCALIZAÇÃO R$ 3.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PESQUISA E REDAÇÃO R$ 3.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS R$1.500,00 02
ASSESSOR PARLAMENTAR POLÍTICO R$ 1.500,00 01
ANEXO II QUADRO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DOS CARGOS EM COMISSÃO FORMA DE RECRUTAMENTO: AMPLO
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR - Prestar assessoramento direto ao vereador no exame de questões de interesse nas esferas política e administrativa; - Coordenar as atividades do gabinete do vereador, bem como o pessoal nele lotado; - Assessorar o vereador na formulação de proposições, ofícios e demais documentos do gabinete; - Assessorar o vereador no controle do material e dos bens alocados no gabinete; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes ao relacionamento com cidadãos; - assessoramento ao vereador nas reuniões a serem realizadas em bairros da cidade como instrumento participativo do mandato; - assessoramento ao vereador na formulação de políticas públicas de interesse de toda a comunidade ou da comunidade de bairros específicos de maior representação do parlamentar. - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COM AS COMISSÕES - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matéria pertinente à aplicação do Regimento Interno, às normas relacionadas às Comissões Permanentes, Especiais e Temporárias; - assessoramento ao vereador na tramitação de documentos parlamentares dentro das Comissões; - assessoramento ao titular do cargo no desenvolvimento dos trabalhos executados por todas as Comissões previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, inclusive as Parlamentar de Inquérito, mantendo-o informado dos pareceres emitidos e das decisões tomadas. - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes à aplicação do Regimento Interno e normas relacionadas ao Plenário quando este estiver reunido; - assessorar o vereador na tramitação de todas as matérias discutidas no Plenário, apresentando sugestões via emenda parlamentar, principalmente daquelas encaminhadas pela sociedade; - assessorar o vereador na formulação das diretrizes dos discursos a serem proferidos na Tribuna da Câmara em defesa de projetos em discussão; - assessorar o vereador na formulação dos discursos a serem proferidos na Tribuna da Câmara na defesa dos interesses de uma parcela ou de toda a comunidade; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
ASSESSOR PARLAMENTAR POLÍTICO - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matéria pertinente ao relacionamento com o Chefe do Poder Executivo, Secretários Municipais e demais órgãos públicos; - assessorar o vereador em matérias relativas aos prestadores de serviços públicos; - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes ao relacionamento com entidades da sociedade civil; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
ASSESSOR PARLAMENTAR DE FISCALIZAÇÃO - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes ao exercício da atividade de fiscalização dos atos do Poder Executivo; - assessoramento ao vereador no cumprimento das normas e da execução administrativa; Assessoramento ao vereador na análise de documentos contendo denúncias, seu recebimento e triagem de documentos; - assessoramento ao titular do cargo na elaboração de instrumentos cabíveis ao cumprimento da função fiscalizadora; - assessoramento ao titular na confecção de relatórios inerentes à função fiscalizadora; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Incompleto
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PESQUISA E REDAÇÃO - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes ao conteúdo das proposições em tramitação na Câmara Municipal; - assessoramento ao titular do respectivo gabinete no levantamento de dados, análise e elaboração de matérias de interesse do Vereador e que serão enviadas para tramitação no Plenário; - assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes à elaboração e à análise de textos normativos, cerimoniais e oficiais. - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio