Lei Nº1023 de 24/05/1988
"Autoriza o pagamento do ISS com redução de 50% (cinquenta por cento)".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o recebimento de débitos inscritos em dívida ativa, com referência ao ISS - Imposto Sobre Serviços, com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor atualizado, incluindo multa, juros e correção monetária, caso seu pagamento se efetue até o dia 15 de agosto de 1988.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de maio de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o recebimento de débitos inscritos em dívida ativa, com referência ao ISS - Imposto Sobre Serviços, com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor atualizado, incluindo multa, juros e correção monetária, caso seu pagamento se efetue até o dia 15 de agosto de 1988.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de maio de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL