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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1023 de 24/05/1988


"Autoriza o pagamento do ISS com redução de 50% (cinquenta por cento)".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o recebimento de débitos inscritos em dívida ativa, com referência ao ISS - Imposto Sobre Serviços, com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor atualizado, incluindo multa, juros e correção monetária, caso seu pagamento se efetue até o dia 15 de agosto de 1988.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de maio de 1988.

JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Prefeito Jamill Selim de Sales
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