Decreto Nº7278 de 31/07/2012
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 371.000,00 (trezentos e setenta e hum mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.087, de 27 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 371.000,00 (trezentos e setenta e hum mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: Fonte: 229 2.20.01.08.244.033.1058 IDUSO: T Piso Básico Fixo - Casa da Família
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 3.3.90.3600 3.3.90.39.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros - PF Outros Serviços de Terceiros - PJ 140.000,00 65.000,00 60.000,00 40.000,00 36.000,00 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 371.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do Superávit Financeiro apurado de acordo com os artigos 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de julho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 371.000,00 (trezentos e setenta e hum mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: Fonte: 229 2.20.01.08.244.033.1058 IDUSO: T Piso Básico Fixo - Casa da Família
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 3.3.90.3600 3.3.90.39.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros - PF Outros Serviços de Terceiros - PJ 140.000,00 65.000,00 60.000,00 40.000,00 36.000,00 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 371.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do Superávit Financeiro apurado de acordo com os artigos 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de julho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL