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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1027 de 27/05/1988


"Declara de utilidade pública a Casa de Apoio Amor e Caridade Lar da Criança".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio Amor e Caridade Lar da Criança, com sede em Ipatinga.

Art. 2º - A Casa de Apoio, de que trata o artigo anterior, fundada em 19.01.82, tem por objetivo dar assistência espiritual e moral dentro da orientação espírita-cristã, assistência-física, educacional e evangélica, profissionalização.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de junho de 1988.

JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Paulo Pereira da Silva
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