Lei Nº1028 de 18/07/1988
"Substitui o Agente Financeiro do empréstimo autorizado pela Lei nº 616, de 28 de junho de 1978".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, como Agente Financeiro de empréstimo autorizado pela Lei Municipal nº 616, de 28 de junho de 1978.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de julho de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, como Agente Financeiro de empréstimo autorizado pela Lei Municipal nº 616, de 28 de junho de 1978.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de julho de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL