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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3133 de 27/12/2012


"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências."

LEI Nº 3144/2013 - ALTERAÇÃO PARCIAL
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2013, que estima a receita em R$ 651.494.000,00 (seiscentos e cinquenta e um milhões e quatrocentos e noventa e quatro mil reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme anexos integrantes desta Lei, em cumprimento ao art. 165, § 5º, da Constituição Federal de 1988, aos artigos 160 e 161 da Lei Orgânica Municipal, às normas da Lei Federal nº 4.320/1964, às normas da Lei Complementar 101/2000, às Instruções Normativas nº 05, de 08 de junho de 2011 e 15 de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas de Minas Gerais e à Lei Municipal 3.072, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2013. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 603.599.000
1100.00.00 Receita Tributária 109.335.000
1200.00.00 Receita de Contribuição 10.665.000
1300.00.00 Receita Patrimonial 5.229.000
1600.00.00 Receita de Serviços 1.320.000
1700.00.00 Transferências Correntes 453.712.000
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 23.338.000
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 96.593.000
2100.00.00 Operações de Crédito 15.003.000
2200.00.00 Alienação de Bens 121.000
2400.00.00 Transferências de Capital 81.469.000
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES (48.698.000)
TOTAL 651.494.000

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentárias e financeiras, distribuída por órgãos e unidades da administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:


I - DESPESA POR ÓRGÃOS:

DISCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL
ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 23.697.000
01.01.00 - Câmara Municipal 23.697.000
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 627.797.000
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 820.000
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 763.000
02.03.00 - Procuradoria Geral 1.440.000
02.04.00 - Assessoria de Comunicação Social 728.000
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 3.951.960
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 4.336.000
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 12.776.800
02.08.00 - Serviço Municipal de Dados 2.619.700
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 2.097.400
02.10.00 - Fundo Municipal de Saúde - SMS 254.456.000
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 65.199.000
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 32.422.000
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 120.344.480
02.14.00 - Controladoria Geral 165.000
02.15.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 3.196.000
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 6.181.000
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 10.697.000
02.21.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 321.000
02.22.00 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 8.207.660
02.23.00 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável 3.125.000
02.24.00 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 19.695.000
02.25.00 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de
Ipatinga 320.000
02.26.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 385.000
02.27.00 - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga 3.000
02.28.00 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer 50.000
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 73.497.000
TOTAL GERAL 651.494.000


II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:

DISCRIMINAÇÃO VALOR

01 - Legislativa 20.497.000
04 - Administração 36.747.560
06 - Segurança Pública 46.000
08 - Assistência Social 17.249.000
09 - Previdência Social 3.200.000
10 - Saúde 254.456.000
11 - Trabalho 705.000
12 - Educação 120.344.480
13 - Cultura 2.945.000
14 - Direitos da Cidadania 97.000
15 - Urbanismo 62.240.900
16 - Habitação 5.607.660
17 - Saneamento 9.627.000
18 - Gestão Ambiental 105.000
20 - Agricultura 4.555.000
23 - Comércio e Serviços 647.400
24 - Comunicações 728.000
25 - Energia 9.045.000
26 - Transporte 19.695.000
27 - Desporto e Lazer 10.099.000
28 - Encargos Especiais 71.857.000
99 - Reserva de Contingência 1.000.000

TOTAL 651.494.000

III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 501.644.040
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 148.849.960
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 1.000.000
TOTAL DA DESPESA FIXADA 651.494.000

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir, por Decreto, conforme disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64 e no artigo 166 da Constituição Federal, Créditos Adicionais Suplementares até 1% (um por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:

I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;

III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - tomar medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, através de contingenciamento.

II - realizar operações de crédito internas e externas, observadas as normas da Resolução 43/2001, do Senado Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2012.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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